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Lei 8137: saiba mais sobre os crimes tributários

Lei 8137 saiba mais sobre os crimes tributários

A grande carga tributária no Brasil é, sem dúvidas, um dos principais problemas enfrentados pelo empresário brasileiro. 

Seja pela falta de dinheiro para realizar o pagamento, pela falta de informação sobre como o pagamento e as declarações devem ser realizadas ou, até mesmo, pelo desconhecimento das sanções geradas pelo crime tributário, que vão de multa à reclusão. 

O aumento do número de empresas no Brasil cresce a cada ano. Segundo os dados do Mapa das Empresas — divulgados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, em 2022 o país ultrapassou a marca de 19.300.000 de empresas ativas.

Com esse aumento progressivo e a falta de informações sobre as possibilidades de crimes contra a ordem tributária, muitas empresas acabam enfrentando ações judiciais que, sem uma defesa especializada, podem gerar a perda de direitos fundamentais, dentre os quais a liberdade e o patrimônio.

Por isso, preparamos este texto sobre quais são os crimes praticados por particulares contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90, artigos 1º e 2º, com as informações que o empresário brasileiro deve ter sobre as principais espécies de crimes tributários e dicas valiosas sobre como os evitar no negócio.

Veja no artigo:

1. O que são crimes contra a ordem tributária?

De forma bem resumida, podemos entender que o crime contra a ordem tributária, também conhecido como crime tributário, surge a partir do momento em que existe uma fraude na apuração, pagamento ou informação dos impostos devidos pela empresa.

Os crimes tributários estão previstos na Lei 8.137/90, no Código Penal e em outras legislações especiais que cuidam do tema, e podem ser entendidos como aqueles cometidos contra o fisco, ou seja, contra a arrecadação de tributos.

Nestas hipóteses, a vítima do crime tributário sempre será a Ordem Tributária Nacional e os autores podem ser particulares (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) ou funcionários públicos, a depender do tipo de fraude realizada.

Como as condutas de suprimir ou reduzir são classificadas como ilícitas, uma vez que causam danos aos cofres públicos, elas podem ser punidas com sanções que vão desde multas até a prisão dos responsáveis.

Por isso, é muito importante que o empresário brasileiro (seja ele de pequeno, médio ou grande porte) conheça as possibilidades de crimes tributários previstos na Lei 8.137/90, entenda as 5 principais espécies de crimes e saiba como evitar que o seu negócio descumpra as responsabilidades tributárias.

2. Quais são as espécies de crimes tributários?

A Lei 8.137/90 descreve 10 condutas praticadas por particulares que são consideradas crimes contra a Ordem Tributária, são elas:

  • omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; 
  • negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
  • deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
  • exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  • deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão, ou entidade de desenvolvimento;
  • utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

 Lendo essas descrições de condutas, elas podem parecer um pouco abstratas e, por isso, eu separei os 5 principais crimes tributários para você conhecer melhor.

2.1 Sonegação fiscal

A sonegação de impostos é um dos crimes tributários mais comuns e que muitos empresários praticam diariamente sem saber das consequências.

Sonegar consiste em omitir algo.

No caso da sonegação fiscal, o crime ocorre quando a empresa deixa de declarar ou mente para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos.

Aquela prática comum de emitir a “meia nota”, por exemplo, tem o intuito de declarar apenas parte dos bens e valores reais para o empresário pagar menos imposto.

Exemplo de conduta colocada na lei:

omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

2.2 Inadimplemento fraudulento de obrigação tributária acessória

O crime de inadimplemento fraudulento de obrigação acessória admite três condutas possíveis: fazer declaração falsa, omitir declaração e empregar outra fraude.

Podemos entender que as obrigações acessórias são aquelas que o empresário deve fazer ou deixar de fazer algo, geralmente consiste na entrega de documentos solicitados.

Exemplo de conduta colocada na lei:

fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo

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2.3 Evasão fiscal

A evasão fiscal pode ser entendida como a utilização dolosa de mecanismos lícitos, previstos em lei, sob perspectiva distorcida de sua aplicação.

Exemplos de conduta colocada na lei:

  • fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
  • deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos 

utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública

2.4 Fraude fiscal

A fraude fiscal é um dos principais crimes tributários, mas diferente dos crimes colocados acima, o seu conceito legal está descrito em lei diversa, na lei 4.052/67.

Dessa forma, a fraude fiscal é descrita como toda ação ou omissão dolosa que tende a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.

Ou, ainda, que tende a excluir ou modificar as características essenciais o fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.

Em suma, podemos entender a fraude fiscal como a alteração proposital da verdade.

Exemplo de conduta colocada na lei:

omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

2.5 Apropriação indébita previdenciária

O crime de apropriação indébita tributária está descrito no Código Penal Brasileiro, artigo 168-A, e consiste em deixar de realizar o repasse à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

O Código Penal, descreve, ainda, outras 3 (três) situações que também podem ser punidas:  

  • recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público
  • recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços
  • pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

2.6 Descaminho tributário

O crime de descaminho também está previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 334.

Ele consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Um exemplo muito comum é a entrada de produtos falsificados pela fronteira entre Brasil e Paraguai sem o recolhimento do imposto devido pela compra.

3. O inadimplemento pode ser considerado crime tributário?

Vimos que suprimir e reduzir tributos constitui crime contra a ordem tributária, mas será que deixar de realizar o pagamento do imposto também pode ser considerado crime?

A resposta para essa pergunta é: depende.

Antes, o tributo não pago era exigido apenas por meio de execução fiscal, sem a possibilidade de condenação criminal.

Contudo, desde 2019, o STF vem entendendo que existem casos em que o inadimplemento do empresário pode sim ser entendido como crime.

3.1 Crime de inadimplemento contumaz do ICMS

Em 2019, o Superior Tribunal Federal – STF, fixou o entendimento de que o contribuinte que deixa de realizar a contribuição do ICMS insistentemente comete crime tributário.

A tese fixada foi a seguinte: 

“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990”.

 Mas atenção, não é porque o empresário ficou inadimplente com o recolhimento do ICMS que ele responderá pelo crime.

O STF estipulou os requisitos para abrir a ação criminal, decidindo que só é possível acusar o empresário que:

  • dolosamente deixa de recolher os impostos devidos
  • e tenha uma inadimplência reiterada, configurando uma conduta abusiva.

4. Quais são as principais sanções fiscais que uma empresa pode sofrer?

Ao cometer um crime tributário, as empresas podem ser punidas de duas maneiras:

  • – administrativamente, pela lavratura de auto de infração e imposição de multa pela autoridade administrativa
  •   judicialmente, pela promoção de Ação Penal pelo Ministério Público

No caso das sanções administrativas, as penas atingem o patrimônio da empresa como, por exemplo:

  • apreensão de mercadorias e dos veículos de transporte que carregam as mercadorias
  • interdição do estabelecimento comercial
  • aplicação de pena de multa que pode alcançar o percentual de 225%
 

Já as sanções penais são aquelas geradas a partir do fim de uma ação judicial, em que a empresa e o seu representante podem ser condenados:

  • ao pagamento de multa
  • à pena de reclusão, de dois a cinco anos
  • ou a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

5. Como evitar os crimes tributários na empresa

Agora que você já sabe quais condutas podem ser consideradas crimes tributários, separamos 6 dicas para você evitar esses crimes na sua empresa:

  • Declare corretamente todos os rendimentos da empresa!
  • Realize o pagamento dos impostos dentro do prazo: certifique-se de pagar suas obrigações fiscais dentro do prazo legal para evitar sofrer com multas e juros.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento: eles podem salvar a sua empresa!
  • Tenha sempre auxilio de uma equipe especializada para prevenir a ocorrência de crimes tributários na sua empresa!
  • Está sendo respondendo um processo administrativo tributário? Então procure uma equipe especializada o quanto antes, ter uma defesa bem estruturada por salvar o seu patrimônio!
  • Está respondendo um processo jurídico tributário? A importância de ter uma equipe especializada ao seu laudo aumenta muito nesse caso, já que estamos falando da defesa do seu patrimônio e da sua libertada!

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